Arquivo digital na contabilidade: Enquadramento legal

Sabias que ss empresas estão obrigadas a arquivar e conservar os registos e documentos de suporte por um prazo de 10 anos. Este prazo abrange o arquivo eletrónico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Os documentos que se apresentem em formato papel podem ser digitalizados e arquivados em formato eletrónico. Mais se quiseres optar pela digitalização e arquivo eletrónico deves saber que estes procedimentos terão de ser executados com o rigor necessário à obtenção e reprodução de imagens perfeitas, legíveis e inteligíveis dos documentos originais, sem perda de resolução e informação, de forma a garantir a sua consulta.

Após a digitalização dos documentos originais em papel é possível a referida destruição após o registo desses documentos na contabilidade e a respetiva dedução do IVA. Contudo, deves-te assegurar que existem controlos que garantam a integridade, exatidão e fiabilidade do arquivamento.

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