Obrigações Fiscais: O Que Não Pode Falhar no Teu Negócio

Gerir um negócio em Portugal requer atenção redobrada às obrigações fiscais. Cumprir estas responsabilidades é essencial para evitar multas, problemas legais e garantir que tudo corre dentro da lei. Aqui estão alguns dos pontos mais importantes a que deves estar atento:

1. Declaração de IVA

Se estás registado para efeitos de IVA, precisas de entregar periodicamente as declarações (mensal ou trimestral). A contabilidade irá fazer o apuramento do imposto. Em cada período será apurado o IVA a pagar ao Estado ou IVA que a empresa tem a recuperar. Neste último caso poderás pedir reembolso às Finanças ou então poderás utilizar esse imposto para abater ao IVA do período seguinte. A contabilidade comunica-te se tens IVA a pagar, qual o montante e o respetivo prazo de pagamento. Aí terás de te assegurar que o pagamento é realizado.

2. Declaração de IRS ou IRC

Dependendo da tua atividade, terás de entregar uma declaração anual de rendimentos de IRS (se fores trabalhador independente) ou IRC (se geres uma empresa). Este é o momento em que a tua contabilidade vai comunicar às Finanças sobre os lucros obtidos no ano anterior.

3. Segurança Social

O pagamento à Segurança Social é obrigatório, tanto para trabalhadores independentes como para empresas com colaboradores. São valores mensais que a contabilidade te comunicará e que deves garantir o pagamento atempado evitar juros e coimas.

4. Faturação

Emite sempre faturas das tuas vendas ou serviços. Este é um requisito legal que garante transparência e organização na tua contabilidade. Além disso, estás obrigado a utilizar programas certificados para facilitar este processo. No início do mês seguinte estás obrigado a comunicar às Finanças toda a faturação emitida no mês anterior.

5. Declaração de retenção na fonte IRS/IRC

Se tens colaboradores, prestadores de serviços ou pagas renda, em princípio estás obrigado a pagar mensalmente o imposto retido no pagamento dessas despesas. Fica atento e comunica com a contabilidade para que nada falhe nesta obrigação.

6. Declaração mensal de imposto do selo

Quando há empréstimos de sócios tens de informar a contabilidade desse facto porque ter-se- á de entregar a declaração de imposto do selo no mês seguinte à entrada desse dinheiro na conta bancária. Terás de identificar quem foi o titular do empréstimo, o montante e o respetivo prazo. A partir daí a contabilidade submeterá a declaração no Portal das Finanças e eventualmente apurará o montante do imposto.

Cumprir estas obrigações fiscais pode parecer complexo, mas com uma contabilidade organizada e o apoio de profissionais, torna-se muito mais simples. Não deixes nada para a última hora e garante que o teu negócio opera com segurança e tranquilidade!

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